insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Número
0049/2022-SMS
Objeto
Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de materiais para enfrentamento do COVID-19, que será destinado às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde/CE.
Data Assinatura
10/02/2022
Data Publicação
10/02/2022
Data Inicial
10/02/2022
Data Final
25/05/2022
Fornecedor CPF/CNPJ
19.125.796/0001-37
Valor Inicial
R$ 139.800,00
library_books Licitação de Origem
Número
PE164/21-SMS
Modalidade
Pregão
Data Homologação
20/01/2022
Valor Estimado
R$ 2.234.070,00
Valor Total
R$ 1.008.455,00
format_list_numbered Aditivos
Tipo | Fundamentação | Objeto | Assinatura | Início | Fim | Valor |
---|---|---|---|---|---|---|
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos referente ao Pregão Eletrônico PE 008/2021-PE 012/2021-PE 014/2021-PE 016/2021--PE 028/2021-PE 036/2021-PE 040/2021-PE 041/2020-PE 044/2020-PE 044/2021-PE 047/2021-PE 048/2020-PE 048/2021-PE 049/2020-PE 051/2021-PE 052/2021-PE 057/2021-PE 058/2020-PE 067/2021-PE 068/2021-PE 069/2021-PE 072/2020-PE 074/2021-PE 076/2021-PE 079/2021-PE 082/2021-PE 085/2021-PE 106/2020-PE 110/2021-PE 117/2021-PE 129/2020-PE 134/2020-PE 135/2021-PE 139/2021-PE 151/2020-PE 164/2021-PE 164/2021-PE 212/2021-PE 22001-PP 004/2020-PP 005/2020-PP 006/2020-PP 007/2020-PP 009/2020-TAB-CIMED/AD-060/2021 SMS justifica-se pela inclusão das dotações orçamentária por meio do superávit financeiro | A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no art. 39, inciso X da Lei nº 1607, de 02/02/2017 e em cumprimento as demais legislações pertinentes e todas as suas alterações, CONSIDERANDO a lei n º 2227 de 06 de abril de 2022 - autoriza o poder executivo a abrir ao orçamento fiscal do município crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, no valor de R$ 58.251.797,20, publicada no Diário Oficial do Município nº 1303, de 06 de abril de 2022. CONSIDERANDO pedido formulado pela Central de Abastecimento Farmacêutica-CAF (processo Administrativo nº P195885/2022), indicando a necessidade de inclusão da dotação orçamentária dos Pregões Eletrônicos nº PE 008/2021-PE 012/2021-PE 014/2021-PE 016/2021-PE 028/2021-PE 036/2021-PE 040/2021-PE 041/2020-PE 044/2020-PE 044/2021-PE 047/2021-PE 048/2020-PE 048/2021-PE 049/2020-PE 051/2021-PE 052/2021-PE 057/2021-PE 058/2020-PE 067/2021-PE 068/2021-PE 069/2021-PE 072/2020-PE 074/2021-PE 076/2021-PE 079/2021-PE 082/2021-PE 085/2021-PE 106/2020-PE 110/2021-PE 117/2021-PE 129/2020-PE 134/2020-PE 135/2021-PE 139/2021-PE 151/2020-PE 164/2021-PE 164/2021-PE 212/2021-PE 22001-PP 004/2020-PP 005/2020-PP 006/2020-PP 007/2020- PP 009/2020-TAB-CIMED/AD-060/2021 - SMS. RESOLVE: Art. 1º Fica inserido nos contratos mencionados no Anexo I desta Portaria, as dotações orçamentárias de gastos pertinentes a lei n º 2227 de 06 de abril de 2022. | 05/05/2022 | 05/05/2022 | 09/02/2023 | |
Aditivo por Rescisão do Contrato | A solicitação está embasada no fato da empresa não está fornecendo o item ÁLCOOL, 70%, ETÍLICO HIDRATADO, LÍQUIDO, ANTISSÉPTICO, USO DOMÉSTICO EM GERAL. FRASCO COM 1 LITRO, presente neste contrato. O empenho nº 15020028/2022 foi enviado dia 04/03/2022 por email (cópia em anexo) e não foi entregue o produto até o momento. Após diversas cobranças, notificamos a empresa no dia 22/04/2022 (cópia em anexo) e abrimos um prazo de 5 dias para a empresa atender ao empenho, porém não tivemos êxito. Diante dessa situação e da importância do ÁLCOOL, 70%, ETÍLICO HIDRATADO, LÍQUIDO, FRASCO COM 1 LITRO para assepsia e desinfecção de áreas contaminadas, trazendo segurança para os profissionais de saúde e sobretudo para toda a população, solicitamos que seja avaliado a possibilidade da rescisão unilateral do contrato nº 049/2021, haja vista o descumprimento contratual. | CONSIDERANDO o disposto na clausula décima quinta do contrato0049/2022-SMS; CONSIDERANDO que até a presente data não foi entregue item 01: ÁLCOOL,70%, ETÍLICO HIDRATADO, LÍQUIDO,ANTISSÉPTICO, USO GERAL. FRASCO COM 1 LITRO, conforme nota de empenho nº 115.02.0028, enviada em 04 de março do corrente ano à empresa NORDMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.; CONSIDERANDO as justificativas apresentadas no requerimento de rescisão unilateral do contrato (Processo nº P199602/2022), pelo Gerente da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF da Secretaria Municipal da Saúde e fiscal do contrato nº 0049/2022-SMS; CONSIDERANDO que a Contratante não pode ser prejudicada nos atendimentos ofertados à população sobralense, em razão da falta de ÁLCOOL, 70%, ETÍLICO HIDRATADO, LÍQUIDO, ANTISSÉPTICO, USO GERAL. FRASCO COM 1 LITRO; CONSIDERANDO a imperiosa necessidadede preservar o interesse público; RESOLVE: Rescindir, unilateralmente, a partir da data de assinatura do presente termo | 25/05/2022 | 25/05/2022 | 25/05/2022 | |
Registros: 2 | Total R$ 0,00 |
insert_drive_file Empenhos
Número | Secretaria | Data | Valor |
---|---|---|---|
Registros: 0 | Total R$ 0,00 |
attach_file
Anexos
Título | Tipo | Arquivo |
---|---|---|
CONT-0049-2022-NORDMARKET-PE 164-2021 | Contrato Principal | CONT-0049-2022-NORDMARKET-PE 164-2021.pdf |
PORTARIA 089-2022-SMS.pdf | Aditivo | PORTARIA 089-2022-SMS.pdf |
RESCISÃOS_2022_SMS_0049-2022..pdf | Aditivo | RESCISÃOS_2022_SMS_0049-2022..pdf |
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